A Secretaria da Fazenda (SEFA
/ SEFAZ) está implementando um novo conceito de cupom fiscal, de forma que a nota fiscal de
consumidor deverá ser validada e autorizada previamente no site da
SEFA / SEFAZ. Desta forma, o cupom fiscal atualmente utilizado pelas empresas, será substituído pelo cupom fiscal eletrônico NFC-e / SAT / PDV eletrônico.
Para acompanhar a mercadoria, o documento em papel que substitui
o cupom fiscal é o DANFE NFC-e / Extrato SAT com
QRcode, que é um código de barra que
permite consultar o novo cupom fiscal (
NFC-e / SAT ) no site da SEFA / SEFAZ via
internet permitindo utilizar até mesmo um
aparelho celular smartphone para a consulta.
Dessa maneira o cliente pode
consultar a validade jurídica da NFC-e / SAT
comprovada pelos dados da nota fiscal
de consumidor que estão armazenados nos
bancos de dados da SEFA / SEFAZ; E ainda
ter os cupons das compras que faz
no celular, moderna e elegante a NFC-e / SAT
é a revolução tecnológica nos caixas
do seu comercio.
Principais características :
- Personalização das configurações fiscais, permite preencher todos os campos de uma só vez
- Geração do XML assinado e envio do
arquivo ao SEFA / SEFAZ com QRcode impresso
e também na tela
- Validação dos dados antes de enviar à
SEFA / SEFAZ
- Controle de estoque integrado
- Controle financeiro integrado
- Impressão da DANFE NFC-e / Extrato SAT
Benefícios: Vão além da redução
considerável de custos:
- Flexibilidade de expansão de
pontos de venda, sem a necessidade de
autorização do Fisco ou seja em datas
de muito movimento como o natal, é
possível aumentar a quantidade de caixas /
PDV para atender o aumento do
movimento.
- Uso de impressora não fiscal comum
térmica ou laser
- Simplificação de obrigações acessórias
a) dispensa de impressão de Redução Z
b) dispensa Leitura X, Mapa Resumo, Lacres
c) dispensa Revalidação, Comunicação de ocorrências,
Cessação etc.
d) dispensa de Intervenção Técnica
- Uso de papel comum com no mínimo
58mm de largura
- Transmissão em tempo real ou on-line
da NFC-e
- Não há necessidade de autorização prévia
do equipamento a ser utilizado
- Uso de novas tecnologias de mobilidade (smartphone,
tablet, notebook e outros)
- Apelo ecológico com redução significativa
dos gastos com papel
- Dispensa de homologação do software pelo
Fisco
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